FAQ

A documentação pode variar de acordo com a seguradora contratada, mas os documentos abaixo são de apresentação obrigatória. São eles: carta da empresa em papel timbrado ou carimbo com CNPJ solicitando a movimentação cadastral; ficha devidamente preenchida; cópia dos documentos pessoais, RG e CPF; FGTS atualizado completo com GFIP quitada ou – em caso de funcionários recém-admitidos, no prazo de até 30 dias – cópia da carteira de trabalho, onde consta a foto, qualificação civil e contrato de trabalho. Para que não haja cumprimento de carências, o prazo para fazer a inclusão de funcionários é de 30 (trinta) dias corridos após o evento (Admissão).
Basta apresentar os seguintes documentos: carta da empresa em papel timbrado ou carimbo com CNPJ solicitando a movimentação cadastral; ficha cadastral empresarial Golden Cross, devidamente preenchida; cópia dos documentos pessoais, RG e CPF; comprovante de vínculo de dependência, certidão de nascimento ou casamento. Vale destacar: o prazo de inclusão é de 30 (trinta) dias corridos após o evento (Casamento/Nascimento).
Para excluir titulares ou dependentes, o funcionário deve apresentar os seguintes documentos: carta da empresa onde conste o logotipo ou carimbo com CNPJ, solicitando a exclusão; termo de aceite ou recusa devidamente preenchido e assinado; cópia da rescisão contratual do titular o qual será excluído.
O funcionário deve enviar a documentação abaixo solicitando a alteração e/ou atualização de seu cadastro. Os documentos necessários, são: carta da empresa em papel timbrado ou carimbo com CNPJ solicitando a alteração; enviar documento que comprove a alteração.
Basta enviar uma carta da empresa em papel timbrado ou carimbo com CNPJ solicitando a 2ª via do cartão.
Envie-nos uma carta da empresa em papel timbrado ou carimbo com CNPJ, solicitando o cancelamento do contrato. Na carta deve constar ciência dos 60 dias de aviso prévio.
A carência é variável de acordo com o tipo de atendimento. Recomendamos consultar os prazos direto com o corretor.

A cobertura pode ser assistencial, opcional ou parcial temporária.

Assistencial: é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, e hospitalares) organizados por segmentação a que o consumidor tem direito previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato firmado com a operadora.

Opcionais: são as coberturas pelas quais o estipulante pode optar, pagando seu respectivo valor.

Parcial temporária: é a suspensão, por um período ininterrupto de até 24 horas, a partir da data de contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, da cobertura de procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante.

É a participação financeira dos beneficiários nos custos dos procedimentos médico-hospitalares realizados por ele ou por seus dependentes.